Atualmente a advocacia passa por uma crise econômica e moral. Na primeira via tal crise mostra que a advocacia depende de mandato para agir, e na medida em que o povo está pobre já não pode contratar o advogado, obrigando-o a exercer outras atividades paralelas para sobreviver, o que prejudica a qualidade da advocacia. E na segunda via está atrelada à crise moral que se verifica na classe com uma notória concorrência desleal, falta de observância da verdade, ofertas para fazer determinado serviço mais barato do que os outros colegas, mercado abarrotado de advogados que não estudam que escrevem mal, que perguntam aos cartórios como fazer isto ou aquilo, quando deveriam aprender a pesquisar pelo salutar caminho da leitura, etc.
Deve-se lembrar que nossa Constituição classifica a função advocatícia como indispensável à administração da justiça. É a inteligência do art. 133 de nossa Lex Máxima: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
No exercício de seu mister o advogado vê-se envolvido em sérios dilemas éticos a todo momento, como por exemplo, quando uma mentira pode satisfazer as pretensões de seu cliente em juízo. Questiona-se: como deve o advogado cristão proceder em tal circunstância?
Pode-se dizer que na maioria das vezes o profissional optaria pelo meio mais cômodo de agradar ao seu cliente, entretanto, para a ética cristã, mentir em qualquer circunstância é errado, mesmo que a finalidade fosse pôr alguém em liberdade. Devem-se considerar outras alternativas para que a defesa técnica se coadune com os ditames da moral cristã.
Isso se choca com uma das práticas mais comuns entre os profissionais da advocacia que é o falso testemunho, visto que muitas vezes eles orientam seus clientes ou testemunhas para que ocultem a verdade dos fatos de forma que seus objetivos sejam alcançados.
Importante notar que nosso Código Penal, em seu art. 342, caput, criminaliza essa conduta, limitando o número daqueles que podem cometer esse crime, razão pela qual tal delito é classificado como de mão própria. Entretanto, já se firmou em nosso ordenamento jurídico que o advogado pode ser imputado como agente desse delito na modalidade de co-autor ou partícipe. Importante ressaltar que a Bíblia também trata do falso testemunho. Em Êxodo 20:16 encontramos o nono mandamento, que diz: Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.
Pode-se afirmar que esse mandamento tem como objetivo último a proteção da honra humana, que, por sua vez, é fundamental para a convivência social de qualquer comunidade ou nação.
Em face dessa realidade a ética cristã surge como alternativa aos modelos alternativos de ética, tendo como fundamento não apenas os costumes e hábitos de uma sociedade em um dado momento histórico, mas, sobretudo as verdades absolutas expostas na Bíblia.
A proposta ética cristã aos profissionais da área jurídica, mas não somente a eles, a todos que almejem fundamentar seu viver nas verdades de Cristo é a utilização da ética normativa baseada em valores absolutos, que não se preocupa em descrever simplesmente as ações do homem, mas mostra como e por que ele deve agir. Não se caracteriza pela ética do é, mas sim pela do dever ser. A ética normativa atenta-se a descobrir normas relevantes para designar as condutas pertinentes a dignidade humana. Ela evidencia que há certas coisas que são necessárias ao homem, mesmo que nenhum homem as faça ou sinta que deve fazê-las.
Aplicando-se o modelo cristão ao âmbito da advocacia pode-se afirmar que os profissionais dessa área devem evitar faltar com a verdade para com o seu cliente, prometendo, por exemplo, ganho de causa, incitando-o a iniciar um processo desnecessário, ou ainda, encobrir as razões pelas quais um processo foi julgado improcedente, quando sabe ter contribuído para tal resultado culposamente, etc.