Com a intenção de evitar o assistencialismo e a dependência, a lei e sua regulamentação propõem uma rede de serviços para a reinserção social e a reconstrução da autonomia dos moradores de rua. Segundo artigo 4º da lei, a política de atendimento à população de rua compreende a implantação e manutenção pelo poder público municipal nos distritos da cidade de São Paulo, de serviços e programas com respectivos padrões de qualidade, sendo que o item VI, do mesmo artigo, cita as Moradias Provisórias, destinadas às pessoas em situação de rua, em processo de reinserção social inseridas nas relações de trabalho formal e informal, porém sem condições de assumir financeiramente os gastos com moradia.
Este serviço funciona através de prestação de serviços direto pelas regionais da S.A.S. ou através de convênios com entidades sociais em sistema de co-gestão. Todas as atividades e tarefas desenvolvidas buscam a co-responsabilidade dos moradores.
O público alvo desse serviço são pessoas atendidas pela rede de serviços existentes e já inseridas no mercado formal ou informal de trabalho, porém sem condições de assumir financeiramente os gastos com moradia e o critério de desligamento é a conquista da autonomia num prazo de tempo estipulado entre o morador e o técnico responsável no plano de intervenção, mediante acordo, que pode variar de 6 meses a 1 ano.
A programação desse serviço consiste em acolhimento e registro de dados sobre os moradores que utilizarão o espaço; trabalho social com os moradores visando a organização da rotina e funcionamento; atividades de convivência, que resgatem a auto estima, valorizem experiências individuais e possibilitem reinserção à família, sociedade e ao mundo do trabalho, garantindo a autonomia e o resgate da cidadania.
O técnico responsável, ou coordenador, tem como funções desenvolver atividades que estimulem a organização dos moradores para a convivência em espaço coletivo; estabelecer normas que facilitem o convívio e a distribuição de tarefas; propiciar condições para que os moradores reflitam sobre a realidade e construam seu próprio projeto de vida; desenvolver atividades que possibilitem a reflexão sobre geração de renda e autonomia financeira; inserir os moradores em projeto de moradia definitiva em conjunto e com articulação com as diversas secretarias municipais, bem como com os demais recursos da comunidade, devendo ser efetivada para garantir o atendimento ao usuário do serviço em sua totalidade de forma a possibilitar-lhe a reinserção social.
Porém um dos grandes entraves de tal serviço é a dificuldade da pessoa em situação de rua em conquistar um emprego. Devido a vários fatores como, por exemplo, a escolaridade baixa, a idade avançada, não possuir moradia definitiva, etc., a conquista do emprego se torna um dilema. Num país onde as taxas de desemprego giram em torno dos 20% da população economicamente ativa, segundo dados das fundações SEADE/DIEESE, a situação se torna ainda mais dramática.
A "culpa" pelo desemprego, segundo a ideologia dominante, é sempre atribuída ao trabalhador desempregado e nunca à lógica capitalista. Atualmente, vivemos dentro de um sistema capitalista eminentemente financeiro, ou seja, o dinheiro circula mas não financia a produção, o capital por si só gera lucro (capital especulativo).
O mundo do trabalho sempre foi objeto de estudo da Psicologia Social que tem por interesse reflexivo as manifestações intersubjetivas entre as pessoas nos diversos contextos e práticas sociais. Dentro do mundo do trabalho, o desemprego é um dos fenômenos mais importantes, e consequentemente passa a ser objeto de estudo da Psicologia Social, pois modifica o jeito de viver dos indivíduos causando sofrimento psíquico.
Além disso, o desemprego influencia a auto-imagem que o indivíduo tem de si mesmo, causando por muitas vezes queda na auto-estima do desempregado.
Os papéis que os indivíduos devem desempenhar dentro de uma sociedade, são fornecidos pela função que eles têm. O emprego dá as pessoas um senso de propósito diário, cuja realização é uma forma de melhorar a auto-estima do indivíduo.
Não é de se admirar que o desemprego pode ser tão devastador psicologicamente para os indivíduos. O desemprego causa instabilidade psicológica no desempregado, já que eles ficam tolhidos socialmente, numa sociedade como a nossa baseada no consumo. Isto tudo, acrescida ainda pela pela situação de rua, diminui o espaço dos sonhos e aumenta o espaço das frustrações na vida da pessoa e da população de rua.
A lei 12.316/97 é uma grande conquista para as pessoas que são excluídas socialmente, mas resta ainda desenvolver políticas de incentivo ao emprego. "Não basta que se diga ao homem que lhe corre o dever de trabalhar. É preciso que aquele que tem de prover à sua existência por meio do trabalho encontre em que se ocupar".